Finalidades de Câmbio

Consulte abaixo as Finalidades de Câmbio disponíveis para suas operações de transferência internacional.

Comércio Exterior

O Exportador recebe moeda estrangeira proveniente de suas vendas efetuadas no exterior (exportação).
Não inclui:
⋅ ativo virtual;
⋅ parcela financiada de exportação com recursos do BNDES, do Proex ou de terceiros (ver Capitais Brasileiros);
⋅ exportação de serviços (ver Serviços Diversos e Outros);
⋅ operações back to back;
⋅ encomenda internacional (ver Encomendas internacionais);
⋅ recebimento por entrega de produtos no território nacional a residentes nas situações não abrangidas pelo artigo 6° da Lei no 9.826, de 1999 (ver Capitais Estrangeiros).

Transferência ao exterior de valor referente ao pagamento de uma operação mercantil de importação de bens por parte de importador brasileiro.
Não inclui:
⋅ ativo virtual;
⋅ importação financiada por mais de 360 dias (ver Capitais Estrangeiros);
⋅ importação de serviços (ver Serviços Diversos e Outros);
⋅ assinatura de jornais e de revistas (ver Serviços Diversos e Outros);
⋅ operações back to back;
⋅ encomenda internacional (ver Encomendas internacionais);
⋅ aquisição de mercadorias entregues no exterior, ou sua venda subsequente (ver Capitais Brasileiros).

Pagamento ou recebimento por operação referente a comércio exterior sem trânsito aduaneiro no Brasil.

Pagamento ou recebimento de bens ou documentos que chegam, ou saem, do Brasil transportados pelos Correios (ECT) ou por empresas privadas de transporte expresso internacional (empresas de courier), observados os limites e outros requerimentos da legislação e da regulamentação aduaneira.
Não inclui:
⋅ exportação ou importação de mercadorias ou de serviços.

Transferência relativa a ajustes de preços, diferenças de peso, tipo ou qualidade em mercadorias exportadas e importadas.

Transportes

Transferência financeira para ou do exterior referente ao pagamento do frete de exportação aéreo, que vem a ser o custo do transporte da mercadoria entre o aeroporto de embarque e o aeroporto de destino.

Transferência financeira para o exterior referente ao pagamento do frete de importação aéreo, que vem a ser o custo do transporte da mercadoria entre o aeroporto de embarque e o aeroporto de destino.

Transferência ao exterior de valores correspondentes ao pagamento de fretes vinculados a qualquer tipo de tráfego no território nacional ou estrangeiro, não coberto pelas regras dos fretes de exportação e importação.

Pagamento ou recebimento por serviço relacionado a transporte aéreo e não enquadrado nas demais naturezas.
Inclui, entre outros:
⋅ manejo de carga cobrada em separado do frete;
⋅ bonificação de transporte, despesa de trânsito e emolumento pelo transporte de correspondência
recebida por companhia estrangeira, bagagem e mala postal;
⋅ serviço de armazenagem;
⋅ contêiner e outros meios de acondicionamento de carga;
⋅ serviço de embalagem, reembalagem, rotulagem, acomodação em caixas, despacho e manipulação;
⋅ taxa decorrente de transporte de linha não regular;
⋅ taxa de controle de tráfego aéreo;
⋅ supervisão de pesagem;
⋅ serviço de limpeza de aeronave em aeroporto; e
⋅ comissão de agente associada a frete aéreo ou a transporte aéreo de passageiros.
Não inclui:
⋅ reparo e manutenção de aeronave (ver Serviços Diversos e Outros).

Pagamento ou recebimento por arrendamento mercantil operacional de aeronave com tripulação incluída.
Não inclui:
⋅ demais operações de arrendamento mercantil operacional de aeronave (ver Serviços Diversos e Outros).

Pagamento ou recebimento por transporte aéreo de passageiros.
Inclui, entre outros:
⋅ transporte de bagagem desacompanhada.

Transferência financeira para o exterior referente ao pagamento do frete de exportação marítimo (inclui fluvial e lacustre).

Transferência financeira para o exterior referente ao pagamento do frete de importação terrestre, que vem a ser o custo do transporte da mercadoria.

Refere-se a cross trade (transporte entre portos), trânsito pelo território nacional, serviços de cabotagem no exterior e qualquer outro tráfego no território nacional ou estrangeiro

Transferências do exterior de valores relativos à receitas vinculadas ao transporte marítimo.
Não inclui:
⋅ reparo e manutenção de embarcação (ver Serviços Diversos e Outros).

Pagamento ou recebimento por arrendamento mercantil operacional de embarcação com tripulação incluída.
Não inclui:
⋅ demais operações de arrendamento mercantil operacional de embarcação (ver Serviços Diversos e Outros).

Pagamento ou recebimento por transporte marítimo de passageiros.
Inclui, entre outros:
⋅ transporte de bagagem desacompanhada.

Transferência financeira para o exterior referente ao pagamento do frete de exportação terrestre, que vem a ser o custo do transporte da mercadoria.

Transferência financeira para o exterior referente ao pagamento do frete de importação terrestre, que vem a ser o custo do transporte da mercadoria.

Frete não relacionado a exportação ou importação. Necessário documento que comprove a origem da transferência (a que se refere a mesma), bem como demonstrativo(s) do valor recebido.

Pagamento ou recebimento por serviço relacionado a transporte rodoviário e não enquadrado nas demais naturezas.
Não inclui:
⋅ multas (ver Transferências Unilaterais); e
⋅ reparo e manutenção de veículo (ver Serviços Diversos e Outros).

Pagamento ou recebimento por arrendamento mercantil operacional de veículo com tripulação incluída.
Não inclui:
⋅ demais operações de arrendamento mercantil operacional de veículos (ver Serviços Diversos e Outros).

Pagamento ou recebimento por transporte rodoviário de passageiros.
Inclui:
– bagagem desacompanhada.

Pagamento ou recebimento por transporte hidroviário e outras despesas relacionadas.
Inclui, entre outros:
⋅ transporte hidroviário de carga;
⋅ transporte hidroviário de passageiros;
⋅ fretamento de embarcação de transporte hidroviário com tripulação incluída; e
⋅ serviço auxiliar de transporte associado a frete hidroviário.

Pagamento ou recebimento por serviço de transmissão de eletricidade ou de transporte por dutos.
Não inclui:
⋅ o valor pago pela energia ou substância propriamente dita (ver Comércio Exterior).

Pagamento ou recebimento por frete ferroviário ou aeroespacial e outras despesas relacionadas.

 

Seguros

Prêmio de seguro sobre o transporte internacional de mercadorias exportadas.

Indenização decorrente de sinistro associado a seguro sobre o transporte internacional de mercadorias exportadas.

Transferência de valor correspondente ao pagamento de prêmio de seguro de transporte internacional de mercadorias (importação) contratado em moeda estrangeira.

Indenização decorrente de sinistro associado a seguro sobre o transporte internacional de mercadorias importadas.

Prêmio sobre resseguro aceito ou colocado no exterior.
Inclui, entre outros:
⋅ transferência relacionada a operações de cessão e retrocessão. É necessária anuência prévia do IRB.

Indenização por resseguro aceito ou colocado no exterior.
Inclui, entre outros:
⋅ transferência relacionada a operações de cessão e retrocessão.* O valor referente à indenização de seguro em moeda estrangeira contratado no País é transferível ao exterior apenas caso:
– o beneficiário seja residente, domiciliado ou sediado no exterior; ou
– destine-se à liquidação de contratos de câmbio referentes a operação que tenha sido objeto de seguro.

Transferência ao exterior de valor correspondente ao pagamento de prêmio e anuidade de seguro de vida, celebrado em moeda estrangeira.

Transferência do exterior referente ao recebimento por benefício derivado de seguro de vida.

Prêmio de seguro não enquadrado nos demais códigos.
Inclui, entre outros:
⋅ prêmio de seguro de plataformas, refinarias, instalações e embarcações, riscos operacionais e de engenharia e responsabilidade civil, riscos ambientais e de transporte não relacionado a comércio exterior.

Indenização decorrente de sinistro de seguro não enquadrado nos demais códigos.
Inclui, entre outros:
⋅ indenização de seguro de plataformas, refinarias, instalações e embarcações, riscos operacionais e de engenharia e responsabilidade civil, riscos ambientais e de transporte não relacionado à importação ou exportação.

Transferência do exterior de valor correspondente à recuperação de bem, sobre o qual houve pagamento de indenização (e consequente saída de indenização paga por seguradora no Brasil).

Transferência do exterior de valores relacionados com o ramo de seguros, classificadas como outras transferências (exclui pagamento de prêmios, indenizações, lucros e dividendos).

 

Viagens Internacionais

Compra ou venda de moeda estrangeira por não residente em viagem ao Brasil.
Inclui, entre outros:
⋅ negociação de moeda estrangeira auferida com a venda de mercadorias por lojas francas.

Retorno de recursos não utilizados, e que foram objeto de venda aos viajantes com a finalidade exclusiva de atender à gastos no exterior com viagens internacionais. Inclui, entre outros:
⋅ compra ou venda de moeda estrangeira a residente para gastos em embarcações estrangeiras.

Compra ou venda de moeda estrangeira a residente com outras finalidades de viagem ao exterior que não o turismo.

 

Transferências Unilaterais

Transferência destinada a gastos correntes.
Inclui, entre outros:
⋅ pagamento ou recebimento de pensão alimentícia.
Não inclui:
⋅ transferência para manutenção de estudante em curso fora do seu país de residência.

Transferência destinada a gastos correntes de estudante residente em curso no exterior, ou de estudante não residente em curso no Brasil, independentemente do prazo de duração do curso.
Inclui, entre outros:
⋅ bolsa de estudo para estudante em curso fora do seu país de residência.
Não inclui:
⋅ bolsa de estudo para estudante em curso no próprio país de residência (ver Doações).

Pagamento de impostos sem contraprestação de serviços.
Não inclui:
⋅ taxa paga quando houver contraprestação direta de serviços (ver Serviços Diversos e Outros); e
⋅ imposto ou taxa sobre heranças e legados (ver Transferências de capital).

Transferência financeira relativa a pagamento de contribuição a programa de seguridade social.

Transferência financeira relativa ao pagamento de contribuição a favor de fundo de pensão.
Inclui:
– contribuição a ser paga para entidade aberta de previdência complementar.

Pagamento ou recebimento de benefício de seguridade social.

Pagamento ou recebimento de benefício de fundo de pensão.
Inclui, entre outros:
⋅ benefícios pagos por entidades abertas de previdência complementar.

Transferência entre governo brasileiro e governo estrangeiro, ou entre governo brasileiro e organismo internacional, destinada a gastos correntes. Não inclui:
⋅ subscrição de cotas no FMI, BID, BIRD e outros organismos internacionais (ver Capitais Brasileiros).

Doação de qualquer natureza, excluídas as transferências para manutenção de residentes e de estudantes e para cooperação internacional.
Não inclui:
– transferências para manutenção de residentes, de estudantes e para cooperação internacional.

Serviços Diversos – Operações até 3mil dólares
Não inclui:
⋅ multa por atraso de pagamento (ver Rendas de Capitais).
⋅ prestação de serviço postal (ver Serviços Diversos e Outros).

Transferência de capital feita por governo ou por organismo internacional para obras de infraestrutura ou aquisição de ativos fixos e bens de capital.

Transferência de patrimônio de um mesmo indivíduo que esteja mudando de país de residência sem que haja alteração na propriedade do patrimônio transferido.

Transferencia de Pequenos Valores – até US$ 3,000
Inclui, entre outros:
⋅ compensação por grandes danos patrimoniais ou ambientais; e
⋅ herança, legado e imposto ou taxa associados.

Demais Serviços e Outros

Transferências financeiras para o exterior correspondentes ao pagamento de serviços postais ou de courier.
Não inclui:
– serviço financeiro oferecido por empresa de correio;
– vales e reembolsos postais internacionais.

Pagamento de serviços efetuados por empreas de telecomunicações.

Pagamentos ou recebimentos por serviços relacionado à Tecnologia da Informação.

Inclui as receitas/despesas relativas a serviços bancários, tais como: comissões sobre a negociação de cartas de crédito, despesas de portes e taxas, etc. Não inclui juros nem comissões sobre operações de empréstimos e financiamentos com banqueiros.

Transferência do exterior de valores correspondentes à corretagens, comissões e despesas relativas à intermediação de corretores brasileiros nas operações realizadas em bolsas de mercadorias no Brasil.

Remessa ao exterior relativa à locação / arrendamento simples de aeronaves, embarcações (sem tripulação incluída) e outros veículos.

Transferência financeira referente ao pagamento por serviço associado a pesquisa básica, pesquisa aplicada e a desenvolvimento experimental de novos produtos e processos.

Transferência financeira referente ao pagamento relativo a serviços de engenharia e arquitetura.
Não inclui:
– serviço de engenharia relacionado à prospecção e extração de óleo, gás e outros minerais, quando prestado em campo.

Transferência destinada ao pagamento de serviços de reparo e manutenção efetuados em máquina ou veículo.
Inclui, entre outros: serviço de reparo de veículo terrestre, aéreo, marítimo e outros equipamentos de transporte.

Recebimento ou transferência ao exterior referente ao pagamento por serviço de:
– tratamento de lixo, inclusive o radiativo;
– descontaminação de solos e rios; restauração de áreas de mineração;
– serviço de saneamento básico e recuperação ambiental em geral.

Transferência financeira referente ao pagamento por serviço técnico e profissional relacionado a agricultura e a prospecção e exploração mineral, inclusive quando prestado em campo.

Inclui, entre outros:
– serviço associado ao fornecimento de máquinas agrícolas com operadores, tratamento de cultivos; combate a pragas, cuidados veterinários de animais, exploração madeireira;
– serviço de engenharia relacionado a prospecção e extração de óleo, gás e outros minerais, quando prestado em campo;
– serviço associado a prospecção e exploração mineral, construção, reparação e desmonte de torres de perfuração;
– serviço de perfuração, tratamento de poços, estudo geológico e serviço de engenharia de minas.

Transferência financeira para o exterior referente ao pagamento por processamento, montagem, rotulagem, embalagem ou outros processos similares realizados pelo prestador do serviço sobre insumos físicos de propriedade da empresa contratante, sendo objeto do contrato somente o serviço de manufatura e não o valor dos bens envolvidos no processo.

Transferência financeira a título de remuneração por serviços jurídicos, incluindo serviço de representação e consultoria jurídica, serviço associado à execução de sentença, serviço de documentação e certificação, serviço notarial e de registro, registro de marcas e patente e entre outros.

Transferência financeira referente ao pagamento por serviço de auditoria, contabilidade ou consultoria tributária, incluindo, serviço de elaboração e auditoria de demonstrações contábeis e financeiras, serviço de apoio à preparação de documentos fiscais, serviço de escrituração mercantil, serviço de folha de pagamento e entre outros.

Transferência financeira referente ao pagamento por serviço de consultoria de negócios e relações públicas.
Inclui entre outros: Serviço de apoio operacional a gestão empresarial e de consultoria em produção, planejamento estratégico, marketing, recursos humanos, gerenciamento de projetos e relações públicas.

Pagamento ou recebimento por serviço de publicidade, pesquisa de mercado ou relacionado a participação em feiras e exposições. Inclui as transferências relativas a aluguel de espaço, montagem de stands, recepção, etc.

Transferências a favor de agências noticiosas.

Transferência de valores referentes à aluguel de filmes cinematográficos de origem e procedência estrangeira.

Pagamento ou recebimento por outros serviços de fornecimento de informação como, importação/ assinatura de livros em meio eletrônico (e-book), assinatura de jornais e revistas e utilização de banco de dados internacionais.
Não inclui:
– aquisição de jornais e revistas para venda (ver Comércio Exterior)

Recebimento ou pagamento por outros serviços profissionais, técnicos e administrativos não relacionados em categorias específicas.
Inclui, entre outros:
– instalação e manutenção de escritório.

Recebimento ou pagamento por serviço de construção executado no Brasil por empresa residente no exterior.
Inclui, entre outros:
– construção de edifício, estrada, represa, ponte;
– execução de etapa específica de obra de engenharia civil, como preparação do terreno, demolição, instalação de encanamento e pintura;
– arrendamento de equipamento de construção com operadores;
– reparo executado em edificação;
– montagem e instalação de máquina e de equipamento.

Pagamento ou recebimento por serviço de construção executado no exterior por empresa brasileira.
Inclui, entre outros:
– construção de edifício, estrada, represa, ponte;
– execução de etapa específica de obra de engenharia civil, como preparação do terreno, demolição, instalação de encanamento e pintura;
– arrendamento de equipamento de construção com operadores;
– reparo executado em edificação;
– montagem e instalação de máquina e de equipamento.

Transferência financeira para o exterior referente ao pagamento de taxa de franquia.

Transferência financeira para o exterior referente ao pagamento de royalties, pela licença de uso de marcas.

Recebimento ou transferência financeira para o exterior referente ao pagamento por cessão ou aquisição de patente de produto, desenho industrial, invenção, processo industrial, composto químico ou tecnologia. A cessão ou a aquisição representa a transferência definitiva da propriedade.

Transferência financeira para o exterior referente ao pagamento de royalties, pela licença de exploração de patentes.

Recebimento por aquisição de franquia.

Remessa referente ao pagamento de royalties determinados em contratos que tenham por finalidade o fornecimento de tecnologia.

Transferência financeira para o exterior a título de remuneração pelo fornecimento de assistência técnica profissional que configure transferência de tecnologia.

Recebimento ou transferência financeira para o exterior referente ao pagamento por serviço ou despesa complementar relacionado a fornecimento de tecnologia e de serviço de assistência técnica, inculado obrigatoriamente a um dos seguintes TIPOS de contratos: fornecimento de tecnologia; serviços de assistência técnica; licença de uso/cessão de marca; licença de exploração/cessão de patente; franquia; demais modalidades, além das elencadas acima, que vierem a ser averbadas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

Registra as transferências relativas à atualização, aluguel, manutenção e customização de programas de computador, quando não sujeitas à averbação do INPI.

Transferência financeira para pagamento ou recebimento por licença para cópia e distribuição de outras obras sujeitas a direitos autorais.
Inclui, entre outros:
– licença para cópia e distribuição de livros, imagens, filmes, músicas, programas de rádio e televisão;
– licença para transmissão de eventos esportivos.

Registra as transferências relativas à atualização, aluguel, manutenção e customização de programas de computador, quando não sujeitas à averbação do INPI.

Transferência ao exterior referente ao pagamento por cessão, aquisição ou uso de outras obras sujeitas a direitos autorais. Recebimento por cessão, aquisição ou uso de outras obras sujeitas a direitos autorais.
A cessão ou a aquisição representa a transferência definitiva da propriedade intelectual da obra, incluindo o direito de reprodução e distribuição.
O uso representa a utilização, por tempo limitado ou não, sem direito de reprodução ou distribuição.

Transferência do exterior de comissões contratuais devidas aos agentes, pela prestação de serviços vinculados à exportação ou à importação.

Transferências para o exterior relativas ao pagamento por: taxa escolar, exame de proficiência, inscrição em curso, simpósio, congresso, seminário, treinamento, conclave e assemelhados; despesas cobradas por instituições de ensino (alojamento, alimentação, fornecimento de material didático).

Transferências para o exterior relativas ao pagamento por: serviço de educação a distância.

Inclui remessas e aquisições destinadas a compra no exterior, para tratamento no país, de medicamento de origem e procedência estrangeira inexistente no mercado nacional, desde que não destinado a revenda. Antiga CNC – “Compra de Medicamentos”

Transferência ao exterior referente ao pagamento por serviço prestado por hospital, médico ou outros profissionais de saúde quando o tratamento ocorrer no país de residência do paciente.
Inclui, entre outros:
– serviço de saúde prestado entre centros médicos de países diferentes.

Transferência para o exterior relativa ao pagamento por serviço turístico prestado por agência de turismo e demais prestadores de serviços relacionados ao turismo.

Pagamento por serviço associado à cultura, esporte, entretenimento e outras atividades recreativas, quando não relacionados ao turismo, ou quando o pagamento corresponder a gastos pessoais não contemplados nas situações previstas em outras naturezas desta seção.

Recebimento/Envio de transferência de recursos efetuada por governo estrangeiro a unidade militar estrangeira no País para custeio de atividades e de gastos administrativos e pessoais.

Transferência de recursos efetuada pelo Governo brasileiro a corpo consular ou diplomático brasileiro no exterior para custeio de atividades e de gastos administrativos e pessoais ou recebimento por transferência de recursos efetuada por governo estrangeiro a corpo consular ou diplomático estrangeiro no País para custeio de atividades e de gastos administrativos e pessoais.
Inclui, entre outros:
– custeio de gastos pessoais ou de viagens de integrante de corpo consular ou diplomático;
– taxa de emissão de vistos e de outros serviços ofertados por embaixadas e consulados.

Transferência do exterior de valores destinados à cobertura de despesas realizadas por organismos internacionais de que o Brasil seja membro.

Recebimento de salário ou remuneração devida a pessoa física.
Inclui, entre outros:
– remuneração de trabalhadores de fronteira e sazonais;
– honorário de membro de conselho consultivo e administrativo.

Recebimento de aluguel de imóvel no Brasil ou no exterior.

Transferência referente ao pagamento pelo direito de contratação exclusiva de atleta profissional. (passe de atleta).

Registra a movimentação de valores relativos a negociação de certificados de emissão reduzida no âmbito do Protocolo de Kyoto (Créditos de carbono).

 

Rendas de Capitais

Transferência ao exterior de juros sobre capital próprio decorrentes de aplicação em ações e fundos de investimentos, por parte de não residente no Brasil ou recebimento de juros sobre capital próprio de investimento em portfólio.

Transferência ao exterior de valores destinados ao pagamento de juros de títulos mobiliários brasileiros – notes.

Pagamento de juros de título lançado ou negociado no mercado externo.
Inclui, entre outros:
– juros de bônus, notes e commercial papers, de curto e longo prazo.

Pagamento de ágio ou deságio no lançamento ou relançamento de título brasileiro no exterior, ou Recebimento de ágio ou deságio no lançamento ou relançamento de título brasileiro no exterior.

Pagamento de ágio ou deságio na recompra de título brasileiro lançado no exterior, ou Recebimento de ágio ou deságio na recompra de título brasileiro lançado no exterior.

Transferências relativas ao pagamento de juros, decorrentes de empréstimos diretos tomados no exterior. Não inclui juros de financiamento à importação ou exportação e colocação de títulos.

Transferências relativas ao pagamento de juros sobre Linha de crédito efetivamente sacada entre bancos, no exterior.

Recebimento de juros, decorrente de equalização de taxas vinculados à operação enquadrada no programa PROEX.

Transferência ao exterior dos juros devidos pelo financiamento à importação de produtos não classificáveis em outros itens, e cujo prazo do financiamento não exceda 360 dias.

Transferência ao exterior dos juros devidos pelo financiamento à importação de produtos não classificáveis em outros itens, e cujo prazo do financiamento seja superior a 360 dias.

Transferência de juros de outros financiamentos que não os listados anteriormente, ou não os ligados à operações de financiamento de exportação e importação.

Transferência ao exterior de valores relativos aos juros referentes à parte variável dos contratos de arrendamentos.

Rendas de Capitais – Inclui lucros de subsidiárias e filiais de instituições financeiras e não financeiras.

Transferência ao exterior referente ao pagamento de juros sobre capital próprio, investido no Brasil, por residente no exterior.

Pagamento ou recebimento de juros sobre conta de depósito e outras disponibilidades.

Juros devidos por atraso na liquidação de compromissos externos registrados no Banco Central do Brasil.

 

Capitais Brasileiros

Transferência referente à compra de ações negociadas no exterior.

Transferência de recursos para o exterior para aplicações no mercado financeiro.

Investimentos, por parte de pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, em “Brasilian Depositary Receipts” – Depósito de Valores Mobiliários (BDRs).

Transferência, ao exterior, de recursos obtidos com a colocação de BDRs representativos de valores mobiliários que não ações em mercado organizado no País.

Transferência de recursos para o exterior para aplicações de curto prazo no mercado financeiro.

Transferência referente a venda de título de dívida de longo prazo no exterior.
Inclui, entre outros:
– bônus, notes, commercial papers e debêntures de longo prazo.

Operações em bolsas de mercadorias no exterior – lucros ou prejuízos realizados
Transferência ao exterior de valores correspondente a prejuízos acarretados pela realização de operações em bolsa de mercadorias.
Abrange juros vinculados a operações de hedge.

Transferência de valor depositado como garantia em operação com derivativos.

Transferências para o exterior, por parte de pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País a título de empréstimo direto de curto prazo a não residentes.

Transferências para o exterior, por parte de pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País a título de empréstimo direto de longo prazo a não residentes.

Recebimento relativo a financiamento de curto prazo a exportação de mercadorias, quando houver antecipação de recursos em moeda nacional ao exportador. Inclui, entre outros:
– parcela financiada de financiamento de curto prazo com recursos do BNDES, do Proex ou de terceiros, objeto de RC.

Não inclui:
– parcela não financiada (ver Comércio Exterior);
– financiamento com recursos próprios (ver Comércio Exterior).

Recebimento relativo a financiamento de longo prazo a exportação de mercadorias, quando houver antecipação de recursos em moeda nacional ao exportador.

Inclui, entre outros:
– parcela financiada de financiamento de longo prazo com recursos do BNDES, do Proex, próprios ou de terceiros, objeto de RC.

Não inclui:
– parcela não financiada (ver Comércio Exterior);
– financiamento com recursos próprios (ver Comércio Exterior).

Recebimento relativo a financiamento de curto prazo a exportação de serviços, quando houver antecipação de recursos em moeda nacional ao exportador.

Inclui, entre outros:
– parcela financiada de financiamento de curto prazo com recursos do BNDES, do Proex ou de terceiros, objeto de RC.

Não inclui:
– parcela não financiada (ver Serviços Diversos).
– financiamento com recursos próprios (ver Serviços Diversos).

Recebimento relativo a financiamento de longo prazo a exportação de serviços, quando houver antecipação de recursos em moeda nacional ao exportador.

Inclui, entre outros:
– parcela financiada de financiamento de longo prazo com recursos do BNDES, do Proex, próprios ou de terceiros, objeto de RC.

Não inclui:
– parcela não financiada (ver Serviços Diversos).

Investimento brasileiro direto no exterior a participação, direta ou indireta, por parte de pessoa física ou jurídica, residente, domiciliada ou com sede no País, em empresa constituída fora do Brasil

Investimento brasileiro direto no exterior a participação, direta ou indireta, por parte de pessoa física ou jurídica, residente, domiciliada ou com sede no País, em empresa constituída fora do Brasil

Transferência de recursos referente a depósito em conta no exterior de titularidade do cliente.
Não inclui: depósito para abertura de conta com corretor no exterior relativa à operação em bolsa de mercadorias e futuros.

Transferência de disponibilidades de residente no País mantidas em moeda estrangeira no Brasil.

Transferência de recursos ao exterior, para serem utilizados na constituição de caução.

Pagamento por aquisição de mercadoria entregue no exterior, ou sua venda subsequente.

Transferência de recursos ao exterior, a serem utilizados para a compra de imóvel no exterior.

 

Capitais Estrangeiros

Investimentos em portfólio no Brasil – aplicação ao amparo da Res. n.º 2.689 – ações.

Aplicação em fundo de investimento sob o amparo da Resolução nº 4.373, de 2014.

Transferência do exterior de capital estrangeiro de longo prazo, e que ingressa no Brasil para investimento em Portfólio, através da negociação de Depositary Receipts.

Transferência do exterior de capital estrangeiro de longo prazo, e que ingressa no Brasil para investimento em Portfólio, através da negociação de Depositary Receipts.

Transferência ao exterior de valor, caracterizado como retorno de capital estrangeiro, e que ingressou no Brasil para aplicação nos mercados financeiro e de capitais sob o amparo da Resolução n.º 4.373 de 2014, na modalidade Títulos Privados de Dívida – no País, emitidos por empresa, ou Transferência de recursos referente a compra, por investidor residente no exterior, de título emitido por empresa, sob o amparo da Resolução n.º 4.373, de 2014.

Transferência de recursos referente a colocação, recompra ou amortização de título de curto prazo emitido por empresa brasileira no exterior. Inclui, entre outros:
– bônus, notes e commercial papers de curto prazo.

Transferência do exterior de capital estrangeiro de longo prazo, que entra no Brasil como empréstimo sob a forma de “notes”.

Transferência de recursos referente a colocação, recompra ou amortização de título de curto prazo emitido pelo Governo brasileiro no exterior.

Inclui, entre outros:
– bônus e notes de curto prazo.

Transferência de recursos referente a colocação, recompra ou amortização de título de longo prazo emitido pelo Governo brasileiro no exterior.

Inclui, entre outros:
– bônus e notes de longo prazo

Transferência ao exterior de valor, caracterizado como retorno de capital estrangeiro, e que ingressou no Brasil para compra, por investidores estrangeiros, de títulos negociados no País, sob o amparo da Resolução nº 4.373, de 2014 e dos artigos 1º e 3º da Lei nº 12.431, de 2011 ou Compra, por investidores estrangeiros, de títulos negociados no País, sob o amparo da Resolução n.º 4.373, de 2014 e dos artigos 1º e 3º da Lei nº 12.431, de 2011.

Transferência de recursos referente ao retorno de valores utilizados na negociação de prêmio de opção e a ajuste periódico de posição em contrato futuro ou outros instrumentos derivativos, realizados em mercado organizado no País.

Transferência de valor depositado como garantia em operação com derivativos em constituição de depósito de margens, garantias e colaterais.

Inclui, entre outros:
– retorno de depósito para abertura de conta no País relativa a operação em bolsa de mercadorias e futuros.

Transferência de recursos referente a negociação de prêmio de opção e a ajuste periódico de posição em contrato futuro ou outros instrumentos derivativos, negociados no País, sob o amparo da Resolução nº 2.687, de 2000.

Transferência de recursos referente a operações no mercado financeiro e de capitais sob o amparo da Resolução nº 4.373, de 2014 que não se enquadrem nas categorias descritas anteriormente.

Transferência ao exterior de valor correspondente ao retorno de capital estrangeiro de curto prazo, que entrou no Brasil como empréstimo direto a residente no Brasil.

Transferência do exterior de capital estrangeiro de longo prazo, que entra no País como empréstimo direto a residente no Brasil.

Transferência de recursos referentes à compra, por investidor residente no exterior, de debêntures emitidas no país, por empresas privadas, ou Transferência ao exterior de valor correspondente ao retorno de capital estrangeiro que entrou no Brasil como investimento em debêntures emitidos por empresa privada, no país.

Transferência ao exterior de valor referente à amortização de capital estrangeiro de longo prazo registrado no Banco Central do Brasil, e que ingressou no País para financiar operações de importação de petróleo.

Pagamento de amortização de financiamento de curto prazo para gastos locais associados à importação.

Transferência para o exterior referente à amortização de financiamento concedido por residente no exterior que não se enquadre nas categorias descritas anteriormente.

Transferência ao exterior de valor correspondente ao pagamento da contraprestação de uma operação de arrendamento mercantil (leasing) financeiro de bens de qualquer natureza em que o arrendador seja não residente e o arrendatário seja residente no Brasil.

Transferência do exterior de capital estrangeiro de longo prazo, e que ingressa no Brasil para investimento direto – participação em empresas, para aumento de capital.

Transferência ao exterior de valor, caracterizado como retorno de capital estrangeiro de longo prazo, e que ingressou no Brasil para investimento direto – participação em empresas, para transferência de titularidade.

Transferência do exterior, de valor correspondente à entrada de capital estrangeiro no Brasil que será contabilizado como disponibilidade de curto prazo.
* Por disponibilidades de curto prazo entendem-se aquelas cujo tempo de permanência no País não ultrapasse a 360 (trezentos e sessenta) dias.

Transferência de recursos relativa a depósito ou retirada em conta no País, em moeda estrangeira, de titularidade de residente no exterior, conforme Título VII, da Circular nº 3.691, de 2013.

Transferência do exterior, de valor correspondente à entrada de capital estrangeiro no Brasil que será utilizado como depósito judicial para sustentação de operação comercial ou financeira.

É a compra de moeda estrangeira pelos Bancos autorizados decorrentes do pagamento efetuado por residente no exterior a residente no País, pela venda de produtos nacionais sem a saída desses produtos do território nacional.

Transferência ao exterior de valor caracterizado como retorno de capital estrangeiro de longo prazo, decorrente da venda de imóvel no Brasil realizada por residente no exterior.

 

Operações Simplificadas (Até USD 50.000 ou equivalente)

Compra ou venda de moeda estrangeira destinada a gastos em viagens internacionais. Engloba gastos em viagem ao exterior e em viagem ao Brasil.

Transferência de recursos entre pessoas físicas ou jurídicas distintas em que o beneficiário do recurso não fornece, em contrapartida, bens, serviços ou obrigações.

Transferência de recursos entre conta de pagamento no exterior de mesma titularidade do próprio cliente.

Pagamentos e recebimentos por operações de compra e venda de mercadorias e de ativos virtuais entre residentes e não residentes.

Serviço relacionado a tecnologia da informação ou serviço de fornecimento de informação, inclusive relacionado a notícias, fotografias ou artigos para a imprensa.

Serviços de pesquisa e desenvolvimento, serviço jurídico, auditoria, contabilidade, relações públicas ou relacionado a gestão, serviços de arquitetura e engenharia, aluguel de equipamentos, e comissões
comerciais.

Serviços não classificáveis nos dois códigos anteriores.
⋅ pessoal, cultural ou de entretenimento;
⋅ remuneração por competição ou exibição;
⋅ participação e prêmio auferido em evento cultural, esportivo ou de outra natureza;
⋅ governamental;
⋅ salário ou outra compensação;
⋅ direito econômico ou federativos de atleta profissional; e
⋅ crédito de carbono/direitos de emissão.

Transferência do ou para o exterior não classificável com o uso das finalidades anteriormente apresentadas.